O Governo Federal, por meio da Lei nº 13.602, promulgada em 09 de janeiro de 2018, altera a LDO 2018 no que diz respeito ao fluxo do processo de celebração de convênios ou contratos de repasses com municípios de até 50 mil habitantes.
Assim, a partir deste ano, para execução do orçamento, a inadimplência desses municípios no CAUC não impedirá a assinatura dos instrumentos e emissão dos respectivos empenhos. Porém, quando se trata de liberação de recursos continua sendo necessário que o município esteja adimplente.
Recomendamos a atualização dos dados dos municípios maranhenses como também a regularização perante o Tesouro Nacional, garantindo dessa forma a maior rapidez na liberação de recursos. Abaixo você confere mais informações sobre a nova Lei e o Portal do CAUC.
Acesse o texto completo da LDO 2018 (Lei nº 13.473/2017) e do Comunicado nº 01/2018.
Portal para conferir a situação do CAUC, clique aqui.